Nota Ministerial 08-10-2025-2
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS
Departamento de Mídia
Secretaria de Comunicação
Considerando a comunicação oficial realizada pelo Pastor Presidente na data de hoje, referente à condução dos cultos e da bênção apostólica;
Considerando a necessidade de manter a ordem ministerial e o devido respeito às hierarquias espirituais estabelecidas pela IEP A Fonte de Deus;
Resolve-se:
Artigo 1º — Na ausência do Pastor Presidente, fica determinado que apenas Pastores, Evangelistas e Presbíteros terão permissão para ministrar a Bênção Apostólica nos cultos da IEP A Fonte de Deus.
Artigo 2º — Ficam revogadas as permissões anteriores que contrariem o disposto nesta Nota Ministerial.
Artigo 3º — Esta Nota Ministerial entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada em: 08 de outubro de 2025
Pastor Jesus Magalhães — Pastor Presidente
Cooperador Daniel Ferreira — Secretário de Comunicações