Nota Ministerial 22-06-2025: mudanças entre as edições
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Considerando a deliberação do Pastor Presidente na data de hoje, em nossa sede do bairro Ninho Verde; | |||
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'''Artigo 1º''' — Fica | '''Artigo 1º''' — Fica estabelecido o seguinte calendário rotativo para os cultos de doutrina, que passarão a ocorrer nas congregações da IEP A Fonte de Deus conforme a seguinte ordem: | ||
I — Dia 30 de junho: Doutrina no Ninho Verde; | |||
II — Dia 14 de julho: Doutrina no Canta Galo; | |||
III — Dia 28 de julho: Doutrina no Jardim Rincão; | |||
Parágrafo único — A sequência estabelecida neste artigo deverá ser repetida sucessivamente nas semanas correspondentes dos meses seguintes, salvo nova orientação ministerial. | |||
'''Artigo | '''Artigo 2º''' — Fica revogado o Artigo 1º da Nota Ministerial nº 19-05-2025-1, por se encontrar em desacordo com a presente definição. | ||
'''Artigo | '''Artigo 3º''' — Esta Nota Ministerial entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser observada por todos os dirigentes e responsáveis pelas congregações mencionadas. | ||
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Edição das 14h20min de 23 de junho de 2025
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS
Departamento de Mídia
Secretaria de Comunicação
Considerando a importância do ensino doutrinário regular para a edificação espiritual dos membros da IEP A Fonte de Deus;
Considerando a necessidade de organização e distribuição equitativa das doutrinas entre as congregações locais;
Considerando a deliberação do Pastor Presidente na data de hoje, em nossa sede do bairro Ninho Verde;
Resolve-se:
Artigo 1º — Fica estabelecido o seguinte calendário rotativo para os cultos de doutrina, que passarão a ocorrer nas congregações da IEP A Fonte de Deus conforme a seguinte ordem:
I — Dia 30 de junho: Doutrina no Ninho Verde;
II — Dia 14 de julho: Doutrina no Canta Galo;
III — Dia 28 de julho: Doutrina no Jardim Rincão;
Parágrafo único — A sequência estabelecida neste artigo deverá ser repetida sucessivamente nas semanas correspondentes dos meses seguintes, salvo nova orientação ministerial.
Artigo 2º — Fica revogado o Artigo 1º da Nota Ministerial nº 19-05-2025-1, por se encontrar em desacordo com a presente definição.
Artigo 3º — Esta Nota Ministerial entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser observada por todos os dirigentes e responsáveis pelas congregações mencionadas.
Publicada em: 16 de junho de 2025
Pastor Jesus Magalhães - Pastor Presidente
Cooperador Daniel Ferreira - Secretário de Comunicações