Nota Ministerial 19-05-2025-1: mudanças entre as edições
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Considerando a necessidade de melhor organização das atividades doutrinárias da Igreja; | |||
Considerando a importância da doutrina para a edificação espiritual e a responsabilidade ministerial dos que exercem cargos; | |||
Resolve-se: | |||
'''Artigo 1º''' — A partir do dia '''02 de junho de 2025''', as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma '''quinzenal e intercalada''' entre as filiais '''Canta Galo''' e '''Rincão''', obedecendo à seguinte alternância: | |||
I – Semana 1: Doutrina na filial do '''Canta Galo'''; | |||
II – Semana 2: Não haverá doutrina; | |||
III – Semana 3: Doutrina na filial '''do Rincão'''; | |||
IV – Semana 4: Não haverá doutrina; | |||
E assim sucessivamente. | |||
§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja. | |||
'''Artigo 2º''' — Fica determinado que '''todos os irmãos e irmãs que exercem cargos ou funções ministeriais''' e '''não comparecerem às doutrinas''', sem justificativa aceita pela liderança, '''não terão oportunidade para pregação''' nas atividades da Igreja. | |||
Parágrafo único — A ausência deverá ser justificada diretamente ao ministério responsável, que avaliará cada caso individualmente. | |||
'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja. | |||
Edição das 05h46min de 20 de maio de 2025
| Nota Ministerial - 19/05/2025-1 | |
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| Data: | 19/05/2025 |
| Emitida por: | Pr. Presidente Jesus Magalhães |
| Culto: | Live do Pastor |
| Situação: | Vigente |
| Disposição: | Regulamenta datas de doutrinas. |
| Relacionadas: | Nota Ministerial 18-05-2025 |
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS
Departamento de Mídia
Secretaria de Comunicação
Considerando a necessidade de melhor organização das atividades doutrinárias da Igreja;
Considerando a importância da doutrina para a edificação espiritual e a responsabilidade ministerial dos que exercem cargos;
Resolve-se:
Artigo 1º — A partir do dia 02 de junho de 2025, as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma quinzenal e intercalada entre as filiais Canta Galo e Rincão, obedecendo à seguinte alternância:
I – Semana 1: Doutrina na filial do Canta Galo;
II – Semana 2: Não haverá doutrina;
III – Semana 3: Doutrina na filial do Rincão;
IV – Semana 4: Não haverá doutrina;
E assim sucessivamente.
§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja.
Artigo 2º — Fica determinado que todos os irmãos e irmãs que exercem cargos ou funções ministeriais e não comparecerem às doutrinas, sem justificativa aceita pela liderança, não terão oportunidade para pregação nas atividades da Igreja.
Parágrafo único — A ausência deverá ser justificada diretamente ao ministério responsável, que avaliará cada caso individualmente.
Artigo 3º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja.