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Nota Ministerial 18-05-2025: mudanças entre as edições

De Repositório de Notas Ministeriais
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§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.
§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.
§3º Todos aqueles que possuem cargos no ministério devem estar presentes nos montes, a falta sem justificativa irá acarretar na proibição dos tais obreiros para pregar.


Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.

Edição atual tal como às 05h38min de 20 de maio de 2025


Nota Ministerial - 18/05/2025
Data: 18/05/2025
Emitida por: Pr. Presidente Jesus Magalhães
Culto: Culto da Família - Sede
Situação: Vigente
Disposição: Regulamenta datas de vigílias e montes.
Relacionadas: Nenhuma

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS

Departamento de Mídia

Secretaria de Comunicação



Considerando a necessidade de reorganização das atividades espirituais da Igreja;

Considerando a importância de manter a ordem, o equilíbrio e o foco espiritual nas ações ministeriais;

Resolve-se:

Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:

I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e não-membros;

II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo reconhecido pela liderança da igreja, tais como regentes, dirigentes, obreiros, diáconos, presbíteros, evangelistas, missionárias, pastores.

§1º A alternância se dará da seguinte forma:

   Semana 1: Monte com a Igreja

   Semana 2: Não haverá subida ao monte

   Semana 3: Monte com os Obreiros

   Semana 4: Não haverá subida ao monte

   (e assim sucessivamente).

§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.

§3º Todos aqueles que possuem cargos no ministério devem estar presentes nos montes, a falta sem justificativa irá acarretar na proibição dos tais obreiros para pregar.

Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.

Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo pastor presidente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.

Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.

Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais.


Publicada em: 18 de maio de 2025


Pastor Jesus Magalhães — Pastor Presidente

Cooperador Daniel Ferreira — Secretário de Comunicações