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Nota Ministerial 18-05-2025: mudanças entre as edições

De Repositório de Notas Ministeriais
Sem resumo de edição
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Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:
Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:


I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e congregados, sem distinção de cargo ou função;
I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e não-membros;


II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo ministerial reconhecido pela liderança da igreja, tais como obreiros, auxiliares, cooperadores, líderes de departamentos, missionárias, entre outros.
II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo reconhecido pela liderança da igreja, tais como regentes, dirigentes, obreiros, diáconos, presbíteros, evangelistas, missionárias, pastores.


§1º A alternância se dará da seguinte forma:
§1º A alternância se dará da seguinte forma:
Linha 43: Linha 43:
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.


Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo ministério competente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.
Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo pastor presidente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.


Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.
Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.

Edição das 02h03min de 19 de maio de 2025


Nota Ministerial - 18/05/2025
Data: 18/05/2025
Emitida por: Pr. Presidente Jesus Magalhães
Culto: Culto da Família - Sede
Situação: Vigente
Disposição: Regulamenta datas de vigílias e montes.
Relacionadas: Nenhuma

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS

Departamento de Mídia

Secretaria de Comunicação



Considerando a necessidade de reorganização das atividades espirituais da Igreja;

Considerando a importância de manter a ordem, o equilíbrio e o foco espiritual nas ações ministeriais;

Resolve-se:

Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:

I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e não-membros;

II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo reconhecido pela liderança da igreja, tais como regentes, dirigentes, obreiros, diáconos, presbíteros, evangelistas, missionárias, pastores.

§1º A alternância se dará da seguinte forma:

   Semana 1: Monte com a Igreja

   Semana 2: Não haverá subida ao monte

   Semana 3: Monte com os Obreiros

   Semana 4: Não haverá subida ao monte

   (e assim sucessivamente).

§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.

Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.

Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo pastor presidente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.

Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.

Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais.


Publicada em: 18 de maio de 2025


Pastor Jesus Magalhães — Pastor Presidente

Cooperador Daniel Ferreira — Secretário de Comunicações