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Nota Ministerial 18-05-2025: mudanças entre as edições

Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 23: Linha 23:
Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:
Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:


I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e congregados, sem distinção de cargo ou função;
I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e não-membros;


II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo ministerial reconhecido pela liderança da igreja, tais como obreiros, auxiliares, cooperadores, líderes de departamentos, missionárias, entre outros.
II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo reconhecido pela liderança da igreja, tais como regentes, dirigentes, obreiros, diáconos, presbíteros, evangelistas, missionárias, pastores.


§1º A alternância se dará da seguinte forma:
§1º A alternância se dará da seguinte forma:
Linha 43: Linha 43:
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.


Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo ministério competente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.
Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo pastor presidente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.


Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.
Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.