Nota Ministerial 18-05-2025: mudanças entre as edições
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Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais. | Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais. | ||
---- | ----'''Publicada em:''' 18 de maio de 2025 | ||
'''Pastor Jesus Magalhães''' — Pastor Presidente | |||
'''Cooperador Daniel Ferreira''' — Secretário de Comunicações | |||
Edição das 02h00min de 19 de maio de 2025
| Nota Ministerial - 18/05/2025 | |
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| Data: | 18/05/2025 |
| Emitida por: | Pr. Presidente Jesus Magalhães |
| Culto: | Culto da Família - Sede |
| Situação: | Vigente |
| Disposição: | Regulamenta datas de vigílias e montes. |
| Relacionadas: | Nenhuma |
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS
Departamento de Mídia
Secretaria de Comunicação
Considerando a necessidade de reorganização das atividades espirituais da Igreja;
Considerando a importância de manter a ordem, o equilíbrio e o foco espiritual nas ações ministeriais;
Resolve-se:
Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:
I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e congregados, sem distinção de cargo ou função;
II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo ministerial reconhecido pela liderança da igreja, tais como obreiros, auxiliares, cooperadores, líderes de departamentos, missionárias, entre outros.
§1º A alternância se dará da seguinte forma:
Semana 1: Monte com a Igreja
Semana 2: Não haverá subida ao monte
Semana 3: Monte com os Obreiros
Semana 4: Não haverá subida ao monte
(e assim sucessivamente).
§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.
Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo ministério competente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.
Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.
Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais.
Publicada em: 18 de maio de 2025
Pastor Jesus Magalhães — Pastor Presidente
Cooperador Daniel Ferreira — Secretário de Comunicações