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Nota Ministerial 19-05-2025-1: mudanças entre as edições

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Resolve-se:
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'''Artigo 1º''' — A partir do dia '''02 de junho de 2025''', as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma '''quinzenal e intercalada''' entre as filiais '''Canta Galo''' e '''Rincão''', obedecendo à seguinte alternância:
<s>'''Artigo 1º''' — A partir do dia '''02 de junho de 2025''', as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma '''quinzenal e intercalada''' entre as filiais '''Canta Galo''' e '''Rincão''', obedecendo à seguinte alternância:</s>


I – Semana 1: Doutrina na filial do '''Canta Galo''';
<s>I – Semana 1: Doutrina na filial do '''Canta Galo''';</s>


II – Semana 2: Não haverá doutrina;
<s>II – Semana 2: Não haverá doutrina;</s>


III – Semana 3: Doutrina na filial '''do Rincão''';
<s>III – Semana 3: Doutrina na filial '''do Rincão''';</s>


IV – Semana 4: Não haverá doutrina;
<s>IV – Semana 4: Não haverá doutrina;</s>


E assim sucessivamente.
<s>E assim sucessivamente.</s>
 
''Artigo 1 revogado pela [[Nota Ministerial 22-06-2025]]''


§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja.
§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja.
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'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja.
'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja.
----'''Publicada em:''' 18 de maio de 2025
----'''Publicada em:''' 19 de maio de 2025