Nota Ministerial 19-05-2025-1: mudanças entre as edições
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'''Artigo 1º''' — A partir do dia '''02 de junho de 2025''', as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma '''quinzenal e intercalada''' entre as filiais '''Canta Galo''' e '''Rincão''', obedecendo à seguinte alternância: | <s>'''Artigo 1º''' — A partir do dia '''02 de junho de 2025''', as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma '''quinzenal e intercalada''' entre as filiais '''Canta Galo''' e '''Rincão''', obedecendo à seguinte alternância:</s> | ||
I – Semana 1: Doutrina na filial do '''Canta Galo'''; | <s>I – Semana 1: Doutrina na filial do '''Canta Galo''';</s> | ||
II – Semana 2: Não haverá doutrina; | <s>II – Semana 2: Não haverá doutrina;</s> | ||
III – Semana 3: Doutrina na filial '''do Rincão'''; | <s>III – Semana 3: Doutrina na filial '''do Rincão''';</s> | ||
IV – Semana 4: Não haverá doutrina; | <s>IV – Semana 4: Não haverá doutrina;</s> | ||
E assim sucessivamente. | <s>E assim sucessivamente.</s> | ||
''Artigo 1 revogado pela [[Nota Ministerial 22-06-2025]]'' | |||
§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja. | §1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja. | ||
| Linha 41: | Linha 43: | ||
'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja. | '''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja. | ||
----'''Publicada em:''' | ----'''Publicada em:''' 19 de maio de 2025 | ||