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Nota Ministerial 19-05-2025-1: mudanças entre as edições

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Considerando a necessidade de melhor organização das atividades doutrinárias da Igreja;
 
Considerando a importância da doutrina para a edificação espiritual e a responsabilidade ministerial dos que exercem cargos;
 
Resolve-se:
 
<s>'''Artigo 1º''' — A partir do dia '''02 de junho de 2025''', as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma '''quinzenal e intercalada''' entre as filiais '''Canta Galo''' e '''Rincão''', obedecendo à seguinte alternância:</s>
 
<s>I – Semana 1: Doutrina na filial do '''Canta Galo''';</s>
 
<s>II – Semana 2: Não haverá doutrina;</s>
 
<s>III – Semana 3: Doutrina na filial '''do Rincão''';</s>
 
<s>IV – Semana 4: Não haverá doutrina;</s>
 
<s>E assim sucessivamente.</s>
 
''Artigo 1 revogado pela [[Nota Ministerial 22-06-2025]]''
 
§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja.
 
'''Artigo 2º''' — Fica determinado que '''todos os irmãos e irmãs que exercem cargos ou funções ministeriais''' e '''não comparecerem às doutrinas''', sem justificativa aceita pela liderança, '''não terão oportunidade para pregação''' nas atividades da Igreja.
 
Parágrafo único — A ausência deverá ser justificada diretamente ao ministério responsável, que avaliará cada caso individualmente.
 
'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja.
----'''Publicada em:''' 19 de maio de 2025
 
 
'''Pastor Jesus Magalhães''' — Pastor Presidente
 
'''Cooperador Daniel Ferreira''' — Secretário de Comunicações