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Nota Ministerial 18-05-2025: mudanças entre as edições

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§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.
§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.
§3º Todos aqueles que possuem cargos no ministério devem estar presentes nos montes, a falta sem justificativa irá acarretar na proibição dos tais obreiros para pregar.


Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.