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Nota Ministerial 19-05-2025-1: mudanças entre as edições

De Repositório de Notas Ministeriais
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''Secretaria de Comunicação''
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Considerando a necessidade de melhor organização das atividades doutrinárias da Igreja;
Considerando a importância da doutrina para a edificação espiritual e a responsabilidade ministerial dos que exercem cargos;
Resolve-se:
<s>'''Artigo 1º''' — A partir do dia '''02 de junho de 2025''', as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma '''quinzenal e intercalada''' entre as filiais '''Canta Galo''' e '''Rincão''', obedecendo à seguinte alternância:</s>
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''Artigo 1 revogado pela [[Nota Ministerial 22-06-2025]]''
§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja.
'''Artigo 2º''' — Fica determinado que '''todos os irmãos e irmãs que exercem cargos ou funções ministeriais''' e '''não comparecerem às doutrinas''', sem justificativa aceita pela liderança, '''não terão oportunidade para pregação''' nas atividades da Igreja.
Parágrafo único — A ausência deverá ser justificada diretamente ao ministério responsável, que avaliará cada caso individualmente.
'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja.
----'''Publicada em:''' 19 de maio de 2025
'''Pastor Jesus Magalhães''' — Pastor Presidente
'''Cooperador Daniel Ferreira''' — Secretário de Comunicações

Edição atual tal como às 14h53min de 23 de junho de 2025


Nota Ministerial - 19/05/2025-1
Data: 19/05/2025
Emitida por: Pr. Presidente Jesus Magalhães
Culto: Live do Pastor
Situação: Vigente
Disposição: Regulamenta datas de doutrinas.
Relacionadas: Nota Ministerial 18-05-2025

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS

Departamento de Mídia

Secretaria de Comunicação



Considerando a necessidade de melhor organização das atividades doutrinárias da Igreja;

Considerando a importância da doutrina para a edificação espiritual e a responsabilidade ministerial dos que exercem cargos;

Resolve-se:

Artigo 1º — A partir do dia 02 de junho de 2025, as doutrinas da Igreja passarão a ocorrer de forma quinzenal e intercalada entre as filiais Canta Galo e Rincão, obedecendo à seguinte alternância:

I – Semana 1: Doutrina na filial do Canta Galo;

II – Semana 2: Não haverá doutrina;

III – Semana 3: Doutrina na filial do Rincão;

IV – Semana 4: Não haverá doutrina;

E assim sucessivamente.

Artigo 1 revogado pela Nota Ministerial 22-06-2025

§1º O cronograma poderá ser ajustado mediante necessidade e será previamente comunicado pelos canais oficiais da Igreja.

Artigo 2º — Fica determinado que todos os irmãos e irmãs que exercem cargos ou funções ministeriais e não comparecerem às doutrinas, sem justificativa aceita pela liderança, não terão oportunidade para pregação nas atividades da Igreja.

Parágrafo único — A ausência deverá ser justificada diretamente ao ministério responsável, que avaliará cada caso individualmente.

Artigo 3º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os membros e departamentos da Igreja.


Publicada em: 19 de maio de 2025


Pastor Jesus Magalhães — Pastor Presidente

Cooperador Daniel Ferreira — Secretário de Comunicações