Nota Ministerial 18-05-2025: mudanças entre as edições
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§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja. | §2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja. | ||
§3º Todos aqueles que possuem cargos no ministério devem estar presentes nos montes, a falta sem justificativa irá acarretar na proibição dos tais obreiros para pregar. | |||
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização. | Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização. | ||
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Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo pastor presidente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional. | Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo pastor presidente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional. | ||
Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas. | Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em [[Nota Ministerial 22-04-2025|22 de abril de 2025]], bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas. | ||
Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais. | Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais. | ||
Edição atual tal como às 05h38min de 20 de maio de 2025
| Nota Ministerial - 18/05/2025 | |
|---|---|
| Data: | 18/05/2025 |
| Emitida por: | Pr. Presidente Jesus Magalhães |
| Culto: | Culto da Família - Sede |
| Situação: | Vigente |
| Disposição: | Regulamenta datas de vigílias e montes. |
| Relacionadas: | Nenhuma |
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS
Departamento de Mídia
Secretaria de Comunicação
Considerando a necessidade de reorganização das atividades espirituais da Igreja;
Considerando a importância de manter a ordem, o equilíbrio e o foco espiritual nas ações ministeriais;
Resolve-se:
Artigo 1º — As subidas ao monte passam a ocorrer de forma quinzenal, sendo realizadas semana sim, semana não, de maneira alternada entre:
I – Monte com a Igreja (Monte Geral): voltado a todos os membros e não-membros;
II – Monte com os Obreiros: destinado exclusivamente àqueles que exercem qualquer função ou cargo reconhecido pela liderança da igreja, tais como regentes, dirigentes, obreiros, diáconos, presbíteros, evangelistas, missionárias, pastores.
§1º A alternância se dará da seguinte forma:
Semana 1: Monte com a Igreja
Semana 2: Não haverá subida ao monte
Semana 3: Monte com os Obreiros
Semana 4: Não haverá subida ao monte
(e assim sucessivamente).
§2º Qualquer exceção ao cronograma deverá ser previamente autorizada pelo ministério responsável e divulgada por meio dos canais oficiais da Igreja.
§3º Todos aqueles que possuem cargos no ministério devem estar presentes nos montes, a falta sem justificativa irá acarretar na proibição dos tais obreiros para pregar.
Artigo 2º — Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as vigílias promovidas pela Igreja, independentemente de seu formato, frequência ou local de realização.
Parágrafo único — A retomada das vigílias será devidamente anunciada pelo pastor presidente, conforme orientação espiritual e planejamento organizacional.
Artigo 3º — Esta Nota Ministerial revoga integralmente a Nota Ministerial publicada em 22 de abril de 2025, bem como quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com as determinações aqui estabelecidas.
Artigo 4º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser respeitada e cumprida por todos os membros da Igreja e por seus departamentos ministeriais.
Publicada em: 18 de maio de 2025
Pastor Jesus Magalhães — Pastor Presidente
Cooperador Daniel Ferreira — Secretário de Comunicações