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Nota Ministerial 22-04-2025: mudanças entre as edições

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'''REVOGADO PELA [[Nota Ministerial 18-05-2025]]'''


'''Considerando''' a necessidade de melhor organização das atividades espirituais da Igreja;


'''Considerando''' o valor espiritual tanto das vigílias quanto das subidas ao monte;
<s>'''Considerando''' a necessidade de melhor organização das atividades espirituais da Igreja;</s>


Resolve-se:
<s>'''Considerando''' o valor espiritual tanto das vigílias quanto das subidas ao monte;</s>


'''Artigo 1º''' — A partir de 22 de abril de 2025, as atividades mensais de vigília e de subida ao monte serão realizadas de forma intercalada, alternando-se mês a mês.
<s>Resolve-se:</s>


'''Artigo ''' — O cronograma será definido e divulgado pelo ministério responsável por meio de avisos oficiais da Igreja.
<s>'''Artigo ''' — A partir de 22 de abril de 2025, as atividades mensais de vigília e de subida ao monte serão realizadas de forma intercalada, alternando-se mês a mês.</s>


'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação.
<s>'''Artigo 2º''' — O cronograma será definido e divulgado pelo ministério responsável por meio de avisos oficiais da Igreja.</s>
 
<s>'''Artigo 3º''' — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação.</s>
----'''Publicada em:''' 22 de abril de 2025
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Edição atual tal como às 01h56min de 19 de maio de 2025


Nota Ministerial - 22/04/2025
Data: 22/04/2025
Emitida por: Pr. Presidente Jesus Magalhães
Culto: Culto de Terça - Sede
Situação: Revogado pela Nota Ministerial 18-05-2025
Disposição: Regulamenta datas de vigílias e montes
Relacionadas: Nota Ministerial 19-04-2025, Nota Ministerial 18-05-2025

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A FONTE DE DEUS

Departamento de Mídia

Secretaria de Comunicação


REVOGADO PELA Nota Ministerial 18-05-2025


Considerando a necessidade de melhor organização das atividades espirituais da Igreja;

Considerando o valor espiritual tanto das vigílias quanto das subidas ao monte;

Resolve-se:

Artigo 1º — A partir de 22 de abril de 2025, as atividades mensais de vigília e de subida ao monte serão realizadas de forma intercalada, alternando-se mês a mês.

Artigo 2º — O cronograma será definido e divulgado pelo ministério responsável por meio de avisos oficiais da Igreja.

Artigo 3º — Esta nota entra em vigor na data de sua publicação.


Publicada em: 22 de abril de 2025


Pastor Jesus Magalhães — Pastor Presidente

Cooperador Daniel Ferreira — Secretário de Comunicações